É importante destacar que a comprovação de vida não deve ser feita nas agências do INSS. Ao contrário, os beneficiários devem se dirigir ao banco onde recebem seus pagamentos ou utilizar os canais digitais disponíveis.
Atualmente, a prova de vida do INSS é um procedimento automatizado que depende do cruzamento de informações em bancos de dados oficiais. O objetivo é garantir que os beneficiários estejam vivos, prevenindo fraudes e pagamentos indevidos. Apenas aqueles que não realizaram movimentações identificadas nos sistemas estão sendo convocados para regularizar sua situação.
Os beneficiários que precisam atualizar seus cadastros receberão comunicações diretas pelos canais oficiais, além das mensagens via WhatsApp. É possível que eles também sejam informados através de seus extratos bancários.
Para realizar a prova de vida, os beneficiários têm algumas opções. Uma delas é fazer a comprovação diretamente no banco responsável pelo pagamento do benefício. Alternativamente, os usuários que possuem contas prata ou ouro no Gov.br podem utilizar o aplicativo Meu INSS. Também existe a possibilidade de realizar a validação digital por meio de reconhecimento facial no aplicativo Gov.br.
No portal Gov.br, o beneficiário deve acessar a opção “Prova de Vida”, identificar a pendência indicada e seguir as orientações para o reconhecimento facial. Após a validação, o sistema atualiza o status da prova de vida. Os beneficiários podem acompanhar sua situação na seção “Prova de Vida” do site ou aplicativo Meu INSS, que fornece informações sobre a última atualização cadastral. Além disso, é possível obter informações pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Por fim, o governo federal alerta os beneficiários sobre possíveis tentativas de golpe relacionadas a esse procedimento. As mensagens enviadas oficialmente não contêm links externos e não solicitam dados pessoais, senhas, CPF, endereço ou qualquer forma de pagamento via WhatsApp. A prova de vida digital pode ser realizada por beneficiários, desde que o órgão responsável por seu pagamento informe sobre a liberação do procedimento eletrônico.





