Com a alteração do Decreto nº 11.430, que regulamenta a Lei de Licitações, o governo estabelece um requisito obrigatório para as empresas que desejam firmar contratos com a administração pública. A intenção é não apenas proporcionar oportunidades de emprego, mas também contribuir de forma significativa para a autonomia financeira dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam barreiras severas em suas trajetórias devido à violência que sofreram.
A seleção das mulheres que ocuparão essas vagas será realizada por meio de indicações feitas pelas unidades que atuam nas políticas de apoio a vítimas de violência, em colaboração com os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Essa abordagem busca garantir que o processo seja conduzido de forma sensível e adequada, reconhecendo a complexidade da experiência de cada mulher. Ademais, é importante ressaltar que, para candidatar-se a essas vagas, não será exigido que as mulheres apresentem documentação formal que comprove sua condição de vítima, o que pode representar um importante passo para desburocratizar o acesso a oportunidades de trabalho.
Essa iniciativa se configura como um avanço nas políticas públicas, ao reforçar o compromisso do governo com a luta contra a violência de gênero e a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. O enfoque em mulheres pretas e pardas reflete um reconhecimento necessário das desigualdades interseccionais que precisam ser enfrentadas. O sucesso dessa política dependerá da sua implementação efetiva e do apoio contínuo à autonomia e recuperação dessas mulheres.