Apesar da boa notícia, é importante ressaltar que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo de competência estadual, continuará a ser cobrado. As alíquotas do ICMS variam entre 17% e 20%, dependendo do estado. O Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) estabeleceu um convênio em que cada estado pode optar entre essas duas alíquotas para mercadorias importadas, o que não requer aprovação nas assembleias legislativas estaduais.
Vale destacar que somente os estados do Amapá e do Pará não aderiram a esse convênio e, portanto, adotam tarifas diferentes para a importação. Essa nuances regionais no ICMS refletem a diversidade tributária brasileira e podem influenciar as decisões de compra dos consumidores em diferentes partes do país.
A apresentação dessa isenção ocorre em um contexto político sensível, a apenas cinco meses das eleições municipais, o que pode gerar debates sobre suas possíveis implicações econômicas e políticas. Os críticos poderão argumentar que a medida tem um viés eleitoral, enquanto os defensores destacam os benefícios para o consumidor.
Para os consumidores que realizam compras internacionais com valores superiores a US$ 50, a situação continua sendo desfavorável, pois ainda é aplicável o imposto federal de 60% sobre o valor total do produto. Este cenário denota uma necessidade contínua de revisão da política tributária brasileira, especialmente no que tange aos produtos importados, a fim de equilibrar a proteção da indústria nacional e o atendimento às demandas de um mercado cada vez mais globalizado.





