O IBS foi criado para unificar o ICMS e o ISS, principais impostos arrecadados pelos estados e municípios, respectivamente. O Comitê Gestor do IBS, também instituído pela reforma tributária, será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição desse imposto, além de elaborar a metodologia e calcular a alíquota.
Além disso, o comitê terá o papel de solucionar questões administrativas e cooperar com a Receita Federal. O projeto define a natureza jurídica do CG-IBS, suas competências, orçamento e estrutura organizacional.
Uma das principais inovações trazidas pelo PLP 108/24 é a criação do Conselho Superior do CG-IBS. Esse órgão será composto por 54 membros remunerados, sendo 27 indicados pelos governos estaduais e 27 eleitos para representar os municípios e o Distrito Federal. O Conselho Superior terá poder de decisão sobre questões fundamentais do IBS, sempre por maioria absoluta dos representantes.
Além disso, o projeto estabelece penalidades rigorosas para os contribuintes que descumprirem as normas do IBS, com multas que podem chegar a 75% sobre o valor do imposto não recolhido. As atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sendo realizadas pelos estados, mas coordenadas e integradas pelo CG-IBS.
Este segundo projeto complementa a reforma tributária aprovada no ano passado e será analisado por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados, antes de ser submetido ao Plenário. Toda a regulamentação do IBS tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro e garantir uma arrecadação mais eficiente e justa.