O subsídio será direcionado a produtores e importadores de diesel que estejam devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para obter esse benefício, as empresas precisam aderir ao programa e demonstrar que o desconto foi transferido ao longo da cadeia produtiva, chegando até o consumidor final. Esse abatimento deve constar na Nota Fiscal Eletrônica, garantindo transparência e rastreabilidade na operação.
Antônio José Costa, assessor de assuntos econômicos do Sindipostos-CE, avaliou que essa iniciativa é fundamental em um cenário de incertezas. No entanto, ele ressalta a importância de assegurar que o subsídio realmente beneficie o consumidor final, e não fique retido nas etapas intermediárias da cadeia de distribuição. A fiscalização será realizada a cada 15 dias, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com o envio de relatórios informativos à ANP.
O pagamento do subsídio será feito em até 30 dias após o envio das informações pela empresa, com a possibilidade de correção monetária pela taxa Selic em situações de atraso. O decreto também institui regras rigorosas de controle, que incluem a necessidade de manutenção de registros fiscais por um período de cinco anos, além da obrigatoriedade de devolução de valores em caso de irregularidades. No período em que não houver regulamentação específica, as empresas terão que apresentar certidões de regularidade fiscal e do FGTS para se qualificarem a receber essa subvenção.
Essa estratégia do governo pode ser vista como uma tentativa de estabilizar o mercado de combustíveis e garantir que os efeitos da volatilidade dos preços internacionais sejam atenuados, ao mesmo tempo em que se busca um equilíbrio em relação aos interesses dos consumidores e dos fornecedores.
