Governo Federal anuncia regras rigorosas para revisão e corte de benefícios do BPC

Na última sexta-feira, o governo federal anunciou a publicação de duas portarias que regulamentam a revisão cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um auxílio fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não cumprem os requisitos para aposentadoria, além de indivíduos com deficiência, desde que pertençam a famílias de baixa renda.

O propósito principal dessas novas regulamentações é intensificar a fiscalização para identificar e cortar benefícios irregulares. De acordo com o governo, há um número significativo de beneficiários que não estão registrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem informações desatualizadas há mais de 48 meses. Dados do INSS revelam que, até maio deste ano, foram detectadas irregularidades em 57,7 mil benefícios. Desses, 37.325 foram cancelados e 20.375, suspensos, resultando em pagamentos indevidos que totalizam R$ 750,8 milhões.

A portaria conjunta número 27 é direcionada a beneficiários do BPC que não estão inscritos no CadÚnico ou que mantêm o cadastro desatualizado por mais de 48 meses. A portaria número 28 estabelece a obrigatoriedade da inclusão de biometria a partir de 1º de setembro e prevê o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificar se os beneficiários continuam a atender os critérios de renda.

Para aqueles que não estão incluídos no CadÚnico, a notificação será realizada por meio de agências bancárias, pela central de atendimento 135, pela plataforma Meu INSS ou via SMS. Uma vez notificado, o beneficiário ou seu representante deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou ao posto do CadÚnico disponível em sua prefeitura.

A atualização do cadastro deve ser realizada em até 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e em até 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes. Todos os beneficiários do BPC deverão incluir a biometria nos documentos como CNH, RG ou título eleitoral a partir de setembro.

A perda do benefício pode ocorrer devido à inconsistência nos dados, falta de atualização das informações, ou caso a renda familiar ultrapasse o teto de um quarto do salário mínimo per capita.

Caso o benefício seja cortado ou suspenso, o beneficiário pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, providenciando documentos como identidade, CPF, laudos médicos, exames atualizados, receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo.

O BPC está garantido pela Constituição de 1988 e assegura um salário mínimo a pessoas de 65 anos ou mais que não recebem outros benefícios previdenciários, ou indivíduos com deficiência que não podem trabalhar. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, CPF, comprovante de residência, e documentos que provem a composição e renda familiar. A aprovação do benefício é comunicada via carta, e o pagamento começa em até 45 dias após a aprovação através da rede bancária com um cartão magnético específico.

Por fim, várias pessoas de uma mesma família podem receber o BPC, desde que atendam aos critérios estabelecidos, especialmente o de renda familiar. Contudo, o benefício não é transferível após a morte do titular.

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