Para apoiar sua argumentação, o governo apresenta ao TCU um plano abrangente que detalha as medidas já implementadas para combater fraudes no sistema e aquelas que ainda estão em fase de execução. Desde o início da Operação Sem Desconto, em abril do ano passado, que trouxe à tona descontos inadequados em contas de beneficiários, o INSS tem reforçado sua segurança com várias iniciativas.
Em meio a essa situação, destaca-se a figura do ex-presidente do INSS, Gilberto Waller, recentemente exonerado. Ele estava em negociações com o TCU para a implementação gradual de ações que evitassem a suspensão dos consignados, demonstrando uma busca pela minimização de impactos.
Entre as ações já em vigor, mencionam-se a utilização de biometria para bloquear e desbloquear empréstimos, a remoção da figura do representante legal em muitos casos e restrições que impossibilitam servidores de realizarem desbloqueios. Além disso, também se destaca a proibição de venda de produtos relacionados, como seguros, e a obrigatoriedade de que contratos sejam inseridos no sistema em um prazo máximo de sete dias.
A Dataprev, empresa responsável por tecnologia no governo, está atualmente trabalhando para automatizar processos, como a averbação de contratos, evitando que as instituições financeiras cobrem juros indevidos durante a simulação e contratação de empréstimos. Ferramentas de inteligência artificial também estão sendo implementadas para fortalecer ainda mais a segurança.
A decisão do TCU foi baseada em uma auditoria que identificou práticas consideradas abusivas, incluindo concessão de empréstimos a pessoas falecidas e menores de idade, falta de contratos formalizados, e irregularidades na validação biométrica, entre outros problemas. O tribunal estipulou um prazo de 45 dias para que o INSS apresente um relatório técnico que ateste a eficácia das novas medidas de segurança.
Essas ações são críticas, não apenas para proteger os aposentados de fraudes, mas também para garantir a responsabilidade de servidores e instituições financeiras envolvidas em possíveis irregularidades nas operações de crédito consignado.
