
O Selo Social para Empresas Ressocializadoras é uma premiação criada pela Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para homenagear instituições que absorvem mão de obra dos egressos do sistema prisional. Na quarta-feira (20), a partir das 19h, acontecerá a cerimônia de premiação no auditório Aqualtune, no Palácio do Governo. Na ocasião, 23 órgãos e empresas, além de três agentes ressocializadores serão contempladas.
Atualmente, o setor de Reintegração Social da Seris mantém convênio com 32 parceiros, dentre instituições públicas e privadas. Juntos, os parceiros empregam mais de 700 reeducandos em Alagoas. No início do projeto, em 2011, existiam apenas quatro convênios. A oportunidade de emprego e renda reflete na diminuição da reincidência criminal, que este ano foi inferior a 2%.
A gerente de Reintegração Social, agente penitenciária Shirley Araújo, explica a importância da premiação. “Trata-se de um justo reconhecimento; uma forma de mostrar para sociedade que aquele órgão, aquela empresa, tem uma visão social. Mais do que os benefícios econômicos há uma preocupação em promover o respeito, a dignidade e a cidadania de forma igualitária”, disse.
O secretário da Ressocialização, coronel Marcos Sérgio de Freitas, destaca o empenho dos agentes penitenciários e o apoio do Governo do Estado e instituições parcerias para quebrar paradigmas. “Graças à dedicação dos agentes que fiscalizam e coordenam os trabalhos, vidas estão sendo transformadas em Alagoas. Mas nada seria possível se as empresas privadas e órgãos estaduais não acreditassem no nosso projeto”, salienta.
Selo Ressocializador: benefícios e metodologia de trabalho
Publicado no Diário Oficial de Alagoas em 27 de junho de 2012, o Decreto Nº 20.787 institui a criação do Selo como forma de reconhecer a parceria entre a Seris e instituições que contribuem com o trabalho de reintegração social dos reeducandos de Alagoas.
Quando um reeducando cumpre parte da sentença no sistema penitenciário ocorre à progressão da pena para os regimes aberto e semiaberto. Ao sair, é necessário oportunidade para o egresso mudar de vida, e essa oportunidade, muitas vezes, vem em forma de uma vaga no mercado de trabalho. O processo de contratação de reeducandos é baseado na Lei de Execuções Penais (LEP), Nº 7.210 de 11 de junho de 1984.
As empresas que possuem apenados em seu quadro de funcionários adotam uma postura de responsabilidade socioempresarial. Para participar dessa iniciativa, a instituição deve assinar um termo de cooperação com a Seris. Depois, é feita uma pré-seleção e identificado o melhor local de trabalho de acordo com o perfil do apenado. Em seguida, iniciam-se os serviços, com a supervisão da Reintegração Social.
Vantagens na contratação de reeducandos e remuneração
O artigo 29 da Lei de Execução Penal prevê que o trabalho do preso seja remunerado mediante uma prévia tabela, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo. Ao se utilizar mão de obra carcerária há a vantagem econômica, uma vez que não há vínculo empregatício entre o órgão público/empresa e os reeducandos selecionados. Também não existem encargos sociais sobre os valores pagos para mão de obra.
Além de propiciar uma fonte de renda, a contratação dos egressos permite a ressocialização por meio do trabalho. Aqueles inseridos no regime semiaberto ainda têm direito a remição da pena. Um dia de redução a cada três dias de trabalho.
Ascom – 14/12/2017
