A portaria, assinada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, tem validade de 120 dias e a sua prorrogação dependerá de uma nova avaliação das condições climáticas. O secretário Wadih Damous ressaltou a importância da medida para garantir a dignidade, saúde e segurança do consumidor em eventos que envolvam exposição ao calor.
Segundo a determinação, as produtoras dos eventos devem permitir que o público entre com garrafas de água pessoais, disponibilizar bebedouros e distribuir gratuitamente água adequada. Além disso, a organização dos eventos deverá posicionar estrategicamente os pontos de venda de alimentos e bebidas, bem como os pontos de distribuição gratuita de água, facilitando o acesso do público.
Outra exigência da portaria é a garantia de que haja espaço físico e estrutura adequada para o rápido resgate do público em casos de emergência de saúde. Essa medida visa assegurar a integridade e o bem-estar dos participantes em situações críticas.
Essa determinação visa não somente à comodidade do público, mas também à segurança e saúde dos presentes em eventos de grande porte. Ações preventivas como essa são fundamentais para evitar tragédias e assegurar que o entretenimento ocorra de forma segura e responsável.