Os recursos serão gerenciados pelo Ministério da Fazenda e provêm do saldo do superávit financeiro do Fundo Social. Segundo o governo, o Rio Grande do Sul ainda enfrenta os impactos da calamidade pública decorrente das enchentes, demandando uma ação urgente para o auxílio às famílias afetadas e a recuperação da infraestrutura dos serviços públicos.
A justificativa para a liberação do crédito extraordinário ressalta a necessidade de atender às necessidades das famílias atingidas pelos desastres climáticos, bem como os prejuízos causados à economia local e à sociedade gaúcha. Importante ressaltar que essa medida não afetará os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
A Medida Provisória já está em vigor, porém, precisa passar pela aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. Para isso, será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com a liberação desses recursos, o governo busca garantir a assistência necessária às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul e proporcionar a reconstrução das áreas afetadas, visando a recuperação socioeconômica do estado. É fundamental que a medida seja aprovada pelo Congresso para garantir que os recursos sejam efetivamente destinados às ações de socorro e reconstrução após essa tragédia natural.