Essas medidas provisórias estão fora dos limites de gastos do arcabouço fiscal, pois se tratam de créditos extraordinários. Dessa forma, cinco ministérios serão beneficiados com esses recursos: Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Cidades; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
A MP 1283/24 destina R$ 168,26 milhões para o Fundo Nacional de Assistência Social do MDS, visando o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Enquanto a MP 1284/24 disponibiliza outros R$ 34,51 milhões para reconstruir a rede socioassistencial em 37 municípios gaúchos.
Além disso, a MP 1284/24 prevê gastos adicionais, como R$ 120,19 milhões para 7.232 famílias assentadas, supervisionadas pelo Incra; R$ 71,75 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas; R$ 60 milhões para restabelecer a operacionalidade da Trensurb; R$ 57,98 milhões para recuperar a infraestrutura em assentamentos do Incra; e R$ 13 milhões para recuperar as estruturas de unidades do Inmetro, entre outros investimentos.
Essas medidas emergenciais visam contribuir com a recuperação do estado do Rio Grande do Sul e com a retomada da normalidade nas regiões afetadas pelas enchentes, demonstrando o comprometimento do governo com a reconstrução e assistência às comunidades atingidas.