Governo Destina 3% da Arrecadação de Apostas para Fortalecer a Polícia Federal em Novas Medidas Provisórias

A Medida Provisória (MP) 1348/26, divulgada na edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (6), traz mudanças significativas no destino da arrecadação federal oriunda das apostas de quota fixa, comumente conhecidas como “bets”. A nova diretriz estabelece que até 3% do total arrecadado pelo Governo Federal será direcionado para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Para implementar essa transição, a MP delineia um cronograma claro: no ano de 2026, 1% dos valores arrecadados será alocado ao Funapol; em 2027, esse percentual subirá para 2%; e, a partir de 2028, atingirá o limite máximo de 3%. Além disso, a proposta confere permissões para que o governo federal amplie ainda este ano as dotações do Funapol, podendo chegar a um total de R$ 200 milhões, utilizando recursos do Tesouro Nacional.

A determinação sobre a utilização desses recursos segue as normas da legislação orçamentária e fiscal em vigor, garantindo a transparência e a fiscalização adequada dos gastos. A MP, que também modifica a Lei Complementar 89/97, responsável pela criação do Funapol, além da Lei 13.756/18, que regulamenta a destinação dos lucros das apostas para a segurança pública, é um passo importante para fortalecer as atividades da Polícia Federal.

Outro aspecto relevante do texto é a possibilidade de utilizar os recursos do Funapol para cobrir despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo o ressarcimento de gastos, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Executivo. Essas despesas poderão ser financiadas tanto pelos recursos provenientes das apostas quanto pelas alocações orçamentárias do próprio fundo.

Além disso, a MP autoriza o pagamento de compensações a policiais federais, rodoviários federais e penais federais por atividades extraordinárias, conforme situações previamente definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Embora a MP 1348/26 já esteja em vigor, é essencial que passe pela aprovação de uma comissão mista composta por deputados e senadores, além de ser ratificada pelos respectivos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, para que possa ser convertida em lei. As medidas implementadas visam não apenas fortalecer a estrutura da Polícia Federal, mas também garantir uma aplicação mais eficaz e responsável dos recursos públicos.

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