Com a aprovação da MP 1.348/2026, o governo federal poderá alocar até R$ 200 milhões para o Funapol no ano de 2026. Em 2025, o fundo já havia utilizado R$ 634 mil em despesas, conforme dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Além disso, a nova normativa expande as fontes de receita do Funapol, incluindo repasses variados provenientes de iniciativas de combate ao crime organizado e doações de indivíduos e empresas, tanto nacionais quanto internacionais.
A implementação da nova taxa destinado ao Funapol ocorrerá em um formato escalonado: em 2026 será alocado 1% da arrecadação, 2% em 2027, e 3% a partir de 2028. Os valores que não forem enviados ao fundo serão distribuídos entre diferentes órgãos e entidades, como o Fundo Nacional de Segurança Pública e a seguridade social, que receberá 1,2% da arrecadação após deduzidos prêmios e impostos.
Adicionalmente, a medida provisória prevê compensações financeiras para policiais federais, rodoviários federais e penais que exercerem “atividades extraordinárias”, cuja regulamentação será definida em futura legislação. O Funapol também poderá ressarcir despesas de saúde dos servidores quando devidamente comprovadas.
Vale destacar que o percentual relativo às casas de apostas continuará sendo de 85% do total arrecadado, destinado a cobrir custos operacionais e de manutenção. O Congresso Nacional terá um prazo de até 120 dias para a análise desta medida. Se aprovada, a MP será convertida em lei, permanentemente alterando dispositivos das leis existentes que regulam o Funapol e as loterias de apostas. A mudança é vista como uma estratégia do governo para fortalecer a segurança e o financiamento da Polícia Federal em um momento de crescente necessidade de recursos.





