A Portaria SSP/Nº 1421/2024 estabelece que a comercialização de bebidas alcoólicas estará proibida das 4h às 18h no dia da eleição em estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares. O não cumprimento dessa determinação acarretará em penalidades de acordo com a legislação vigente.
Essa restrição tem como principal objetivo garantir um ambiente seguro e tranquilo para os eleitores exercerem seu direito de voto de maneira livre de distrações ou incidentes. A iniciativa também tem como foco principal proporcionar segurança não apenas para os eleitores, mas para a sociedade como um todo, demonstrando o compromisso do Estado e dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública em manter a ordem durante o pleito eleitoral.
É importante ressaltar a importância de medidas como essa para assegurar a integridade do processo eleitoral e garantir que os cidadãos possam exercer seu direito de escolha de forma segura e pacífica. Portanto, espera-se que a população e os estabelecimentos comerciais cumpram a determinação da Portaria SSP/Nº 1421/2024 visando o interesse coletivo e a preservação da democracia.