São Paulo, maio de 2026 – A atualização das regulamentações para plataformas digitais, recentemente anunciada pelo governo federal, acirrou o debate sobre a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em um contexto onde o acesso à internet se torna cada vez mais precoce, e onde a publicidade personalizada e a ascensão dos influenciadores mirins são comuns, a discussão vai além da mera remoção de conteúdos ilícitos. Ela toca na necessidade de um modelo que considere a responsabilidade preventiva das plataformas digitais.
O surgimento das novas diretrizes ocorre em um momento estratégico onde a infância é crucial na economia digital. Crianças e adolescentes não são meros espectadores; eles navegam, consomem conteúdo e interagem em redes sociais, sendo influenciados por sistemas que mapeiam comportamentos. Segundo Fernando Moreira, advogado especializado em Direito Empresarial, é vital que essa nova realidade seja interpretada sob a perspectiva do ECA Digital, que aplica os princípios de proteção consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente online.
Moreira enfatiza que o debate deve se expandir para incluir o dever de cuidado que essas plataformas têm, promovendo um ambiente seguro para os jovens. “A responsabilidade não pode ser limitada a ações corretivas, mas deve se estender a medidas preventivas. As plataformas têm a obrigação de incorporar desde a concepção seus mecanismos de proteção, empreendendo a lógica do Safety by Design. Isso envolve garantir transparência algorítmica e facilitar denúncias, além de criar estruturas que previnam danos”, argumenta.
Um aspecto que ressalta essa nova conjuntura é a forma como a publicidade é integrada ao conteúdo consumido por crianças. Ao contrário do modelo tradicional, onde anúncios eram exibidos em intervalos, as estratégias comerciais agora se camuflam em experiências digitais, confundindo entretenimento e persuasão. O advogado reforça que essa falta de discernimento aumenta a vulnerabilidade infantil, já que as crianças não têm a maturidade necessária para distinguir entre diversão e marketing. Essa realidade pode levar a um hiperconsumismo precoce e a conflitos familiares gerados por desejos comerciais induzidos.
Embora o Brasil possua um arcabouço jurídico, com normas que visam proteger a infância, como a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e outras legislações relevantes, Moreira observa que o avanço da tecnologia introduziu desafios sem precedentes, tornando a fiscalização complexa. “Embora nosso sistema já seja robusto, o ambiente digital requer regras mais específicas e ferramentas técnicas que garantam auditoria eficiente”, afirma.
Nesse cenário, as novas normas do governo têm potencial para uma transformação significativa na abordagem regulatória em relação às plataformas digitais. Ao deslocar o foco das ações reativas para estratégias proativas de proteção, a expectativa é que nasçam fórmulas de supervisão mais efetivas que obriguem as empresas a adotar práticas preventivas.
A mudança proposta pela atual diretriz abre portas para uma discussão sobre a responsabilidade das plataformas em monitorar e reconhecer práticas que podem prejudicar jovens usuários antes que danos se concretizem. Moreira ressalta que as empresas devem ser vistas como agentes ativos na cadeia econômica, e não como meros intermediários. “Quando lucram e fabricam estratégias comerciais, a responsabilidade delas aumenta”, afirma.
Apesar do progresso nos debates, a fiscalização contínua se apresenta como um dos maiores desafios, especialmente pela agilidade na disseminação de conteúdos e pela natureza global das grandes plataformas. “A proteção infantil não é uma tarefa exclusiva do Estado. A participação da sociedade, a alfabetização midiática e um monitoramento constante são essenciais para reduzir a vulnerabilidade das crianças a práticas comerciais abusivas”, conclui.
