A MP 1.244/2024 destina um montante de R$ 1.253.601.800, enquanto a MP 1.243/2024 prevê um crédito de R$ 27.163.242. Vale ressaltar que essa liberação não afetará os resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, devido ao reconhecimento do estado de calamidade pública.
Segundo a Casa Civil, uma das principais razões para a concessão desse crédito extraordinário é garantir as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). As condições para a concessão desses empréstimos foram divulgadas no início de maio.
Além disso, os recursos também serão empregados em diversas ações, como o diagnóstico das condições das estradas e barragens, levantamento de perdas em habitações, identificação de danos em territórios quilombolas rurais, reconstrução de regiões afetadas, medidas de proteção civil, entre outras iniciativas.
Adicionalmente, está autorizada a aplicação desses recursos extraordinários em equipamentos, mobiliário e infraestrutura da Justiça do Trabalho, Ministério Público Federal, Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre e outras instituições. A reconstrução das áreas atingidas pelas enchentes exigirá um esforço conjunto do governo federal e estadual, visando recuperar a normalidade do estado e mitigar os impactos causados pelas enchentes.
Por fim, é importante ressaltar a importância da união de esforços para garantir a efetiva implementação dessas ações de recuperação e reconstrução, a fim de restabelecer a normalidade nas regiões afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.