A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Alexandre Ayres, visa aumentar a transparência e facilitar o controle social sobre agressores já condenados. Conforme estabelecido na nova legislação, esses cadastros deverão incluir dados como nomes, fotografias e outras informações relevantes sobre os indivíduos que receberam sentenças definitivas pelos crimes mencionados.
Uma das preocupações centrais da lei é a necessidade de proteger a identidade das vítimas. Embora os dados dos agressores sejam tornados públicos, a legislação proíbe qualquer divulgação que possa levar à identificação das mulheres envolvidas nos casos. Desse modo, a norma busca instaurar um ambiente que favoreça a segurança das vítimas, ao mesmo tempo que permite à sociedade ter acesso a informações sobre aqueles que cometem crimes hediondos.
A entrada em vigor da norma está prevista para ocorrer em 90 dias, e sua implementação será realizada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que ressalta a importância da privacidade no tratamento de informações sensíveis. Assim, o Poder Executivo estadual terá a responsabilidade de regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a efectivação da nova legislação, assegurando que as informações sejam manuseadas de maneira responsável e ética.
A sanção da Lei nº 9.599 representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero, destacando a importância de medidas que promovam a justiça e a segurança para as mulheres. O cadastro de agressores condenados é um mecanismo a mais para fortalecer a proteção das vítimas e garantir uma sociedade mais justa e transparente.