A nova legislação determina que seja obrigatória a presença de uma funcionária do sexo feminino durante procedimentos de sedação em pacientes mulheres, tanto total como parcialmente sedadas. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar cartazes informativos para que as pacientes saibam do direito ao acompanhamento por uma funcionária do sexo feminino.
A lei também estabelece que, nos casos em que não for possível a presença de uma funcionária mulher, a justificativa deverá ser apresentada por escrito. No entanto, o governador Tarcísio optou por vetar um artigo do projeto original que previa penalidades para as unidades de saúde e profissionais que descumprissem a lei.
A deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), autora do projeto de lei, defendeu que a medida visa não só proteger as pacientes de possíveis abusos, mas também proteger os próprios profissionais de saúde de suspeitas infundadas. A presença de uma funcionária do sexo feminino nos procedimentos de sedação traz uma camada a mais de segurança e cuidado para as pacientes, garantindo um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Com essa nova lei em vigor, as pacientes do sexo feminino em São Paulo podem se sentir mais amparadas e protegidas durante procedimentos médicos que envolvem a sedação, reforçando a importância da presença de profissionais capacitados e sensíveis às necessidades específicas das mulheres.