Essa mudança não apenas redefine quem pode iniciar um processo de impeachment, mas também modifica o quórum necessário para que o Senado aceite a abertura de uma investigação. Agora, será necessário o voto de dois terços dos senadores, ao contrário da maioria simples que era exigida anteriormente. Mendes criticou a regra vigente, a qual descreveu como “esdrúxula” e incompatível com a Constituição, argumentando que a possibilidade de um pequeno número de votos resultar na admissibilidade de denúncias seria prejudicial.
Além disso, o ministro também determinou que decisões judiciais proferidas por membros do STF não podem ser utilizadas como argumento para alegações de crime de responsabilidade. Ele ressaltou que o uso “abusivo” do impeachment poderia inteirar-se como uma forma de intimidação aos magistrados, comprometendo assim a independência do Judiciário.
Gilmar Mendes enfatizou que a possibilidade de as decisões serem contestadas por meio de denúncias políticas geraria uma pressão inadequada sobre os juízes. Essa situação poderia forçar os ministros a adotarem posturas que atendam interesses momentâneos, em vez de se manterem fiéis à legislação e à proteção dos direitos fundamentais.
Com essa decisão, o ministro busca não apenas resguardar a autonomia do Judiciário, mas também proteger a integridade do sistema legal como um todo. O tema será analisado pelo plenário do STF em um julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 12 e 19 de dezembro, marcando mais um capítulo importante nas discussões sobre os limites e as responsabilidades dos membros da Corte.
