Mendes argumenta que a possibilidade de um impeachment abusivo pode levar à intimidação do Judiciário, criando um ambiente de insegurança jurídica. Para ele, essa prática não apenas enfraquece o poder judiciário, mas compromete sua capacidade de atuar de maneira firme e independente, o que é fundamental para a manutenção do Estado de Direito.
A alteração no procedimento destaca uma preocupação crescente sobre a utilização do impeachment como ferramenta de controle ou intimidação, especialmente em um cenário político polarizado. Com essa decisão, o ministro busca preservar a integridade do Judiciário, ao mesmo tempo em que reforça o papel do Procurador-Geral como um guardião das instituições democráticas.
Além disso, é necessário compreender que a independência do Judiciário é um dos pilares da democracia. Quando essa independência é ameaçada por processos que possam ser considerados abusivos, a confiança da sociedade nas instituições é seriamente abalada. O ministro ainda menciona que um Judiciário intimidado pode resultar em decisões cautelosas, prejudicando não só a efetividade do sistema judicial, mas também a proteção dos direitos dos cidadãos.
Com a nova regra, Mendes respeita um princípio fundamental: a separação de poderes. Essa mudança visa evitar que a qualificação ou desqualificação de magistrados se converta em um instrumento de disputa política. Portanto, esta decisão, ao restringir as denúncias somente ao Procurador-Geral da República, visa não apenas proteger os juízes de possíveis abusos, mas também assegurar que a justiça possa ser realizada sem medo ou pressão externa, reforçando os laços de confiança entre a população e o sistema judicial.
