Em 2012, o Ministério Público moveu uma ação contra Kassab alegando que ele havia desrespeitado decisões judiciais que proibiam o uso do estádio para eventos religiosos, devido aos impactos negativos na vizinhança. Na época, o MP solicitou uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, além da condenação do ex-prefeito e outros envolvidos.
A defesa de Kassab, feita pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas, argumentou que a concessão do estádio para iniciativas privadas hoje em dia permite a realização de eventos não esportivos sem configurar ilegalidade, tornando injusta a condenação do ex-prefeito por um fato ocorrido no passado.
O relator do caso, desembargador Décio Notarangeli, destacou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que tornaram puníveis apenas condutas comprovadamente dolosas, excluindo condutas culposas. Além disso, ele considerou descabida a condenação do Município de São Paulo ao pagamento de dano moral difuso aos moradores do bairro do Pacaembu, conforme solicitado pelo Ministério Público.
Dessa forma, a absolvição de Gilberto Kassab foi acompanhada pelos demais membros da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, encerrando o caso que se arrastava desde 2012. A decisão ressalta a importância da comprovação de condutas dolosas e do respeito às mudanças na legislação para garantir a justiça e a equidade nas decisões judiciais.