Na última quarta-feira, os advogados de Gerson protocolaram sua defesa na 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde o processo tramita desde janeiro. Segundo a defesa, o jogador cumpriu integralmente a cláusula 6.2 do contrato com o Flamengo, que previa a extinção do vínculo em caso de pagamento total da cláusula indenizatória desportiva. Esse pagamento foi efetivado pelo Zenit, que havia depositado 25 milhões de euros (equivalente a cerca de R$ 160 milhões na época) em 1º de julho de 2025.
Apesar do cumprimento das obrigações do jogador, o Flamengo continua a reivindicar valores associados a direitos de imagem acordados no momento da renovação contratual, uma reclamação que a defesa de Gerson contesta vigorosamente. Os advogados defendem que o Flamengo teria agido de forma dolosa, induzindo Gerson e seu pai a assinar um documento que seria apenas uma formalidade, mas que na verdade continha vícios que comprometiam sua validade.
Ainda segundo a argumentação da defesa, durante o intervalo entre a renovação do contrato e a rescisão amigável, o Flamengo não explorou a imagem de Gerson, sugerindo que o contrato de imagem tinha como objetivo contornar obrigações trabalhistas, caracterizando uma tentativa de burlar a legislação vigente. Os advogados ressaltam também que o clube não cumpriu com a obrigação de pagamento de aproximadamente R$ 6,3 milhões.
O Flamengo foi contatado para se pronunciar sobre as alegações, porém, até o momento da redação deste artigo, não houve resposta. O desdobramento do processo promete trazer novos desafiantes para as relações contratuais entre atletas e clubes no Brasil.
