GDF é condenado a indenizar aluna estuprada por professor em escola pública; justiça reconhece falha na proteção durante o período escolar.

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 80 mil uma aluna vítima de abuso sexual praticado por um professor em uma escola pública. Os atos criminosos ocorreram entre abril e agosto de 2024, quando a jovem tinha apenas 11 anos. A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a qual reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no caso.

A ação judicial foi movida pela estudante, sendo representada por sua mãe, após o professor ser condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. De acordo com os relatos apresentados, o docente se aproveitou da confiança que estabeleceu com a aluna, além da distração dos demais alunos, para cometer os abusos. Os depoimentos indicam que o professor chamava a menina para fechar a porta da sala, beijava seu rosto, tocava em partes íntimas e proferia comentários inapropriados sobre suas vestimentas.

A situação foi levada às autoridades competentes, incluindo a Polícia Civil, o Conselho Tutelar e a direção da escola, em agosto de 2024. Além da aluna, outras estudantes também denunciaram o mesmo educador, apontando um padrão de comportamento abusivo.

Em sua defesa, o GDF alegou que tomou as medidas apropriadas assim que foi informado sobre as acusações contra o professor, e sustentou que a reparação deveria ser buscada diretamente do responsável pelo dano. Contudo, a juíza do caso refutou essa argumentação, fundamentando sua decisão no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de indenizar por danos provocados por agentes públicos no exercício de suas funções.

A magistrada destacou que, ao exercer a profissão de professor em uma escola pública, o autor dos abusos se aproveitou da proximidade com os alunos e do acesso às dependências escolares para cometer os crimes. Esse fato não apenas criou um nexo de causalidade entre a conduta do servidor e os danos sofridos pela vítima, mas também evidenciou o descumprimento de um dever fundamental do GDF: a proteção e vigilância das crianças durante o período escolar.

Ao estabelecer o valor da indenização, a juíza levou em consideração o sofrimento psicológico da aluna, que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de interação social em função dos traumas sofridos. A decisão ainda enfatizou que os abusos ocorreram em várias ocasiões, resultando em um sofrimento prolongado e profundo, justificando assim a compensação a ser paga. Por fim, cabe ressaltar que ainda é possível a interposição de recurso contra a decisão.

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