Dentre os R$ 39,5 milhões, a maior parte foi destinada a policiais, totalizando R$ 21.050.413,85, que foram divididos entre 53 oficiais. O restante, R$ 18.416.826,80, foi alocado para 48 militares do Corpo de Bombeiros. O valor máximo pago em licença-prêmio alcançou a quantia de R$ 805.805,39, creditada a um coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). No Corpo de Bombeiros, o maior pagamento foi de R$ 601.852, também destinado a um coronel.
A licença-prêmio, conhecida entre os militares como licença especial, é um benefício concedido pela assiduidade, permitindo que os servidores se afastem do trabalho durante três meses a cada cinco anos de serviço sem perda de remuneração. De acordo com a legislação vigente, como o Estatuto dos Policiais Militares, o benefício pode ser convertido em dinheiro para os membros da PMDF e do Corpo de Bombeiros, especialmente no momento da aposentadoria, caso não tenha sido utilizado durante o exercício ativo.
Importante destacar que, por se tratar de valores de natureza indenizatória, esses pagamentos não são inclusos no teto constitucional e provêm de direitos adquiridos, previamente orçados pela corporação.
No cenário mais amplo, a decisão do STF em 5 de fevereiro, feita pelo ministro Flávio Dino, suspendeu pagamentos de penduricalhos não estipulados em lei, impactando os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo em todas as esferas. Outros ministros, como Gilmar Mendes, ampliaram a suspensão para juízes e membros do Ministério Público.
Em um desdobramento recente, o STF estabeleceu uma regra de transição que limita os penduricalhos para Judiciário e Ministério Público a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com essa nova diretriz, um magistrado em início de carreira pode receber até R$ 62.594,35, enquanto, ao final da carreira, a remuneração total pode ser superior a R$ 78,5 mil, considerada como verba indenizatória. As novas regras começam a vigorar já na folha de pagamento de abril, com efeitos financeiros referentes ao mês de maio. Por ora, os servidores em geral continuam sob o regime estatutário existing, aguardando uma nova norma que pode demorar a ser aprovada, especialmente em um ano eleitoral no Brasil.







