De acordo com os detalhes do processo, a funcionária engravidou enquanto estava em um contrato de experiência, porém decidiu não informar sua condição à empregadora. O contrato foi encerrado em junho de 2023 e, nove meses após sua demissão, a trabalhadora entrou com uma ação pedindo indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante.
Durante o desenrolar do processo, a trabalhadora admitiu que sabia de sua gravidez desde junho de 2023, ou seja, antes do término do contrato, mas optou por não comunicar a situação a nenhum superior. Diante dessa revelação, a Quarta Turma do TRT-MG decidiu, por maioria, que a funcionária agiu de forma abusiva e, portanto, rejeitou seu pedido de indenização.
A decisão da Justiça ressaltou que a trabalhadora tentou “ganhar sem trabalhar”, buscando se beneficiar de direitos inexistentes ao omitir sua condição de gestante. O caso levanta debates sobre a importância da transparência e da honestidade nas relações de trabalho, destacando a necessidade de respeito aos direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.
Em tempos de constantes mudanças e desafios no mercado de trabalho, essa decisão serve como um lembrete sobre a importância da ética e da responsabilidade na relação entre empregadores e empregados. A decisão do TRT reforça a importância da verdade e da integridade no ambiente de trabalho, contribuindo para um ambiente mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.