A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos políticos reservem 30% de suas vagas para candidaturas femininas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero na política. No entanto, é comum que algumas dessas candidaturas sejam apenas de fachada, sem uma efetiva participação na disputa eleitoral. Isso ocorre com o intuito de cumprir a cota exigida por lei, sem que as mulheres tenham efetivamente a chance de concorrer.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já identificou diversas ocorrências de fraudes eleitorais, incluindo casos de candidaturas fictícias que não receberam votos e não declararam despesas de campanha. Somente em 2023, o TSE confirmou 61 casos de fraude, e neste ano de 2021, o portal G1 identificou pelo menos mais 25 situações suspeitas.
Esses dados levantam questões sobre a eficácia das medidas de incentivo à participação feminina na política e a fiscalização das candidaturas registradas. É fundamental que haja transparência e rigor na prestação de contas e na verificação da veracidade das candidaturas, garantindo a lisura do processo eleitoral e a representatividade das mulheres nos cargos públicos.
Diante desse cenário, é necessário que as autoridades eleitorais estejam atentas e atuem de forma eficiente para coibir possíveis irregularidades e garantir que as eleições sejam realizadas de forma justa e democrática. A participação feminina na política é fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária e democrática.