Flybondi Cancela 79% dos Voos no Brasil e Anac Restringe Vendas; Passageiros Têm Direitos Garantidos em Casos de Cancelamento e Atrasos

A situação da companhia aérea argentina Flybondi se tornou preocupante para os viajantes no Brasil, especialmente entre 1º e 27 de julho, período em que a empresa cancelou impressionantes 79% de seus voos, conforme dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os frequentes cancelamentos, a redução no número de operações e as falhas no atendimento aos passageiros levaram a Anac a tomar medidas severas, limitando a venda de passagens da companhia em solo brasileiro. Essa ação tem gerado uma série de questionamentos e incertezas entre os passageiros afetados.

Os viajantes que já adquiriram seus bilhetes não precisam se preocupar, pois as passagens emitidas antes da medida ainda são válidas. Entretanto, no caso de um voo ser cancelado, a Flybondi continua responsável por garantir assistência adequada aos seus clientes. Com base na Resolução 400 da Anac, os passageiros têm direitos específicos em situações de atraso superior a quatro horas ou cancelamento. Neste contexto, eles podem optar por reacomodação gratuita no primeiro voo disponível, seja da própria Flybondi ou de outra companhia aérea. Alternativamente, é possível realizar a remarcação do voo para outra data e horário, desde que dentro da validade da passagem.

Outra opção é o reembolso integral do valor pago, que deve ser realizado em até sete dias e retornado pela mesma forma de pagamento utilizada na compra. Analisando a possível necessidade de deslocamento, os passageiros também têm o direito de solicitar a realização do trajeto cooperando com o uso de outros meios de transporte, como ônibus.

Diante desse cenário, é recomendável que os passageiros guardem documentos como cartões de embarque e recibos de despesas, a fim de comprovar eventuais prejuízos. A formalização do pedido de remarcação ou reembolso deve ser feita junto à companhia, e caso a assistência não seja prestada de forma satisfatória, é aconselhável registrar reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Flybondi ou na plataforma Consumidor.gov.br. Em última instância, o Procon e o Juizado Especial Cível podem ser procurados para reivindicar os direitos dos consumidores.

A fiscalização da Anac sobre as operações da Flybondi revelou divergências entre a programação de voos cadastrada e a realidade das operações, uma queda contínua nas atividades durante 2026 e um aumento nas reclamações dos consumidores. A medida cautelar imposta pela agência, que entrou em vigor nesta quarta-feira, impede a companhia de expandir sua malha aérea no Brasil e suspende a venda de bilhetes para destinos ainda não operados, como Florianópolis, Maceió e Salvador. A comercialização entre Buenos Aires e o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, também será interrompida a partir de 3 de agosto, caso a companhia não comprove a adoção de medidas para regularizar suas operações.

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