A proposta de Dino envolve o que ele chamou de “espelhamento” das condutas delituosas já classificadas no Código Penal, aplicando sanções mais severas a juízes, promotores, advogados e outros profissionais do direito. O ministro defende que a traição ao dever ético e legal exige uma resposta mais enérgica do Estado, pois compromete a integridade do sistema judicial.
Dentre as mudanças sugeridas, destaca-se a previsão de afastamento imediato de qualquer membro do Judiciário assim que uma denúncia for aceita pela Justiça. Para Dino, a continuidade no cargo durante o processo judicial não apenas macula a imagem das instituições, mas também prejudica a confiança do público nas mesmas. Ele propõe que, em caso de condenação definitiva, a perda do cargo seja automática, eliminando a necessidade de qualquer trâmite adicional.
No que diz respeito a advogados, a proposta avança com a suspensão do exercício profissional a partir do recebimento da denúncia e o cancelamento do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de condenação.
Dino também propõe uma revisão na tipificação do crime de obstrução de Justiça, estabelecendo que qualquer tentativa de interferir em investigações e processos de forma a dificultar ou retaliar também deve ser punida, independente de vínculos com organizações criminosas. Ele utiliza o termo “justicídio” para denotar atitudes que desmoronam a essência do sistema judicial, referindo-se com preocupação ao uso do conhecimento jurídico para fraudes.
Por fim, embora reconheça a importância de órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dino critica a eficácia dos mecanismos atuais para enfrentar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, indicando a necessidade urgente de reformas significativas e abrangentes.
