Durante sua declaração, o ministro enfatizou a emergência de uma onda crescente de exclusão de diálogos bilaterais adequados e o desprezo por instâncias supranacionais. Falou também sobre o impacto desastroso dessas ações, que abarcam a violação dos direitos de populações civis em contextos de conflitos armados, afetando diretamente grupos já vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência e mulheres. A crítica se estende ao fato de que diferentes manifestações de protecionismo e neocolonialismo estão sendo utilizadas contra os povos mais fracos.
Em um contexto mais restrito, Flávio Dino abordou a questão da jurisdição brasileira, afirmando que as instituições financeiras que operam no país devem se submeter exclusivamente à legislação nacional. Ele salientou a validade irrestrita da lei brasileira em território nacional, desconsiderando a eficácia de legislações estrangeiras. Essa posição se torna ainda mais relevante diante das sanções e intimidações que o Brasil tem enfrentado, ao que Dino se contrapõe garantindo a soberania nacional.
Notavelmente, a decisão de Dino proferida recentemente impede a autoeficácia de medidas estrangeiras, como as sanções impostas pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, fundamentadas na Lei Magnitsky. O posicionamento do STF, conforme articulado por Dino, tem como objetivo salvaguardar a integridade da jurisdição brasileira e evitar imposições de restrições de direitos por empresas que atuam sob as leis nacionais.
Além disso, essa discussão se articula em um cenário onde municípios como Mariana, Minas Gerais, buscam reparações em tribunais internacionais após tragédias como o rompimento de barragens. Em resposta a tentativas de ações judiciais fora do Brasil, Dino deixou claro que entes municipais não possuem legitimidade para litigar em jurisdições estrangeiras, reafirmando que todas as demandas devem ser apreciadas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste contexto, Dino afirmou que as ações que tentam buscar justiça fora do país não terão efeitos válidos no Brasil sem a devida revisão das instâncias judiciais brasileiras. Assim, a afirmação do ministro reflete uma postura firme em relação à soberania nacional, reafirmando a primazia da legislação e da jurisdição brasileiras em meio a relações internacionais complexas.