Flamengo Absolvido pelo STJD em Caso de Violência no Maracanã
O Flamengo foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após ser acusado de responsabilidade pelas confrontos e cenas de violência que ocorreram nas imediações do Maracanã, após o clássico contra o Vasco. A decisão, proferida na última quinta-feira, pela Terceira Comissão Disciplinar, determina que o clube não teve culpa pelas desordens registradas.
A denúncia contra o Flamengo foi fundamentada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê sanções para clubes que não adotem medidas eficazes para impedir ou controlar tumultos durante eventos esportivos. Entretanto, a análise do caso revelou que não foram apresentadas evidências concretas que comprovassem a ligação da equipe com os episódios de violência ocorridos fora do estádio.
O relator do processo, o auditor Pedro Gonet, apontou que a denúncia falhou ao não especificar corretamente os locais dos confrontos. Ele enfatizou que o STJD não possui jurisdição sobre áreas públicas que estão além da administração do clube mandante. “Não temos competência para exercer controle sobre vias públicas ou situações que estejam sob a responsabilidade das autoridades de segurança pública e do direito penal”, disse Gonet.
Na defesa do Flamengo, o advogado João Marcello Campos ressaltou que o artigo mencionado não implica uma responsabilização direta do clube pelos atos de seus torcedores, mas sim pela individualidade das ações cometidas nesse contexto. O auditor ainda reforçou que, mesmo ampliando a interpretação sobre a responsabilidade em um evento esportivo, seria necessário provar um nexo causal entre qualquer falha do clube e as violências ocorridas, além de evidências de que medidas preventivas não foram implementadas.
O julgamento teve como ponto de partida a ocorrência de incidentes sérios, incluindo o ferimento de um torcedor, que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha, e a morte de outro torcedor em meio às brigas. Mesmo assim, Gonet sublinhou que a documentação apresentada não demonstrou a culpa do Flamengo, resultando na absolvição da equipe sobre as acusações de desordem.
A decisão destaca a complexidade de tais casos, onde a responsabilidade pode estar dividida entre os clubes, torcedores e as autoridades de segurança encarregadas de manter a ordem durante os eventos esportivos.





