O parecer foi enviado ao relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o desembargador Milton Gonçalves, que deverá decidir sobre o caso em breve.
Siderlane foi afastado em 25 de abril por decisão da juíza eleitoral Nirvana Coelho, no âmbito da Operação Falácia da Polícia Federal. Ele é investigado devido a suspeitas de envolvimento em esquemas de rachadinha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. As investigações foram impulsionadas por relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada por Siderlane e seus assessores.
O MPE defende que o afastamento deve ser mantido por pelo menos 180 dias, mesmo sem denúncia formal, ressaltando que a substituição temporária por Caio Bebeto garantiria a continuidade dos trabalhos legislativos e permitiria o progresso nas investigações.
Na operação, foram executados 21 mandados de busca e apreensão em Maceió, Rio Largo, e no gabinete do vereador, que atualmente está fechado. A Justiça também determinou o bloqueio de bens no valor de mais de R$ 200 mil de Siderlane.
Apesar de afastado, Siderlane segue recebendo um salário bruto de R$ 17,5 mil, enquanto a verba de gabinete destinada à contratação de assessores, de R$ 20 mil mensais, foi suspensa. A Câmara Municipal afirmou que os fatos investigados dizem respeito ao mandato anterior, de 2019 a 2022.
A defesa de Siderlane, conduzida pelo advogado Marcelo Brabo, apresentou um pedido de Habeas Corpus no TRE-AL, buscando o retorno imediato ao cargo, alegando que o afastamento compromete o direito de representação dos mais de 7 mil eleitores que o elegeram.
O presidente da Câmara, Chico Filho, declarou que o regimento interno não determina a convocação do suplente nos primeiros 180 dias de afastamento. No entanto, a equipe jurídica de Caio Bebeto está se preparando para assumir o mandato, caso o TRE-AL dê seguimento ao parecer do MPE.
A decisão liminar está nas mãos do desembargador Milton Gonçalves e o mérito do caso será posteriormente avaliado pelo plenário do TRE, composto por sete desembargadores.