Segundo informações divulgadas, o homem sofreu uma queda acidental do treliche, que tinha quase três metros de altura. A defesa alega que a queda poderia ter sido evitada se houvesse um guarda-corpo e escada do mesmo material das camas, que era concreto. É importante ressaltar que, de acordo com os advogados, não era permitido o uso de outros materiais na construção dos móveis no presídio.
A defesa argumenta que a empresa concessionária responsável pelo serviço público e o Estado de Santa Catarina têm responsabilidade pela segurança e integridade dos presos. Eles afirmam que a concessionária deve responder solidariamente ao Estado pela ocorrência do evento danoso, não deixando dúvidas quanto à obrigação de reparação por danos morais aos familiares do detento falecido.
O caso ainda está em andamento e gera discussões sobre a segurança e as condições dos presídios, assim como a responsabilidade das empresas concessionárias e do Estado em garantir a integridade dos detentos. É fundamental que casos como esse sejam cuidadosamente analisados para que a justiça prevaleça e as devidas medidas sejam tomadas para evitar tragédias semelhantes no futuro.