Julgamento já havia sido adiado por Fachin
Nessa segunda-feira, (14), o pedido da defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) para adiar o julgamento na 2ª Turma do STF da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele manteve o julgamento para esta terça-feira, (15). Collor é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Lava Jato.
A defesa do senador alega que a realização da sessão de julgamento com a presença de apenas três ministros “pode comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso, cuja complexidade é inegável”. Já que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não deverão estar presentes na próxima sessão da Segunda Turma, o que esvaziará o colegiado, que é composto por cinco ministros no total.
Foi destacado pelo ministro que a defesa de Collor já havia feito antes um pedido de adiamento do julgamento na ocasião, e, na ocasião, Fachin tinha aceitado adiar a análise do caso, que estava previsto para ser levado ao colegiado no dia 8 de agosto. “Considerando que a alegação se reporta à probabilidade e não contém expressa referência ao respectivo fundamento legal, indefiro”, alegou Edson Fachin em sua decisão.
O regimento do STF permite julgamentos com apenas 3 dos 5 ministros de uma turma.
15/08/2017








