A declaração do ministro ocorreu durante uma conversa com jornalistas após o lançamento de uma revista institucional do STF. Fachin enfatizou que a decisão de revogar a liminar que impedia a aplicação de trechos da lei que possibilita o socorro ao BRB, datada de 24 de abril, foi pautada pela urgência da situação. “Se eu esperasse de cinco a quinze dias para distribuir o processo, isso poderia resultar em sérios prejuízos, não apenas ao banco, mas também aos correntistas e investidores legítimos”, afirmou.
Na ação, Fachin acolheu o pedido do GDF, que buscava a suspensão dos efeitos da liminar que bloqueava a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026. Essa norma é crucial para garantir que o BRB mantenha sua saúde financeira em um momento desafiador. A decisão do ministro será encaminhada ao referendo do plenário do STF em uma sessão virtual programada para ocorrer entre os dias 8 e 15 de maio.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a liberação dos trechos da lei que permitem ao BRB utilizar bens públicos como reforço patrimonial. Em um parecer divulgado na sexta-feira passada, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu a manutenção da suspensão da norma, apontando riscos significativos para o patrimônio público e para o meio ambiente. O posicionamento da PGR segue as preocupações expressas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que contesta a legalidade da norma, argumentando que ela permite a alienação de bens públicos sem o devido cumprimento de exigências legais.
Essa discordância entre a decisão de Fachin e o parecer da PGR levanta questões cruciais sobre a gestão dos recursos públicos e a proteção do meio ambiente, temas que certamente continuarão a ser debatidos nas próximas semanas. A expectativa é de que o plenário do STF possa avaliar de maneira equilibrada todos esses aspectos, considerando tanto a urgência apresentada pelo GDF quanto os riscos levantados pelo Ministério Público e pela PGR.
