Facebook terá de tirar do ar 2 ‘fake news’ contra Bolsonaro

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Facebook retire do ar, no prazo de 48 horas, duas fake news compartilhadas na rede social contra o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Horbach solicitou ainda os dados cadastrais do responsável pelo perfil que propagou as notícias falsas.

A coligação “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, formada por PSL e PRTB, e seu candidato, Jair Bolsonaro, apresentaram representação no TSE contra João Nunes Contreiras Junior e o Facebook contestando duas publicações veiculadas no perfil pessoal do usuário. Eles alegam que o usuário apresentou material inverídico, atribuindo declarações falsas ao candidato.

A primeira publicação impugnada traz uma foto de Bolsonaro, acompanhada dos dizeres: “não preciso votos de nordestinos”. A segunda apresenta outra foto do candidato, seguida da frase: “o nordestino é tão burro que nem sabe falar Haddad e riuuu”.

Em seu despacho, o ministro afirma que o material imputa a Bolsonaro afirmações que lhe associam à discriminação por origem regional, o que, segundo ele, “inegavelmente é ofensivo à sua honra”. “Há, portanto, veiculação de fatos sabidamente inverídicos e potencialmente injuriosos, o que justifica a remoção do conteúdo impugnado.”, atesta o Terra

“No caso dos autos, as postagens impugnadas atribuem ao segundo representante manifestações que se apresentam como completamente implausíveis, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que – segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral – conta com 26,6% dos eleitores brasileiros”, escreveu o ministro em sua decisão.

O ministro destacou que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet. Esta é passível de limitação, no entanto, “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, escreveu.

Horbach citou ainda resolução do TSE que estabelece que “sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.

A reportagem tenta contato com o Facebook e com João Nunes Contreiras Junior. O espaço está aberto para manifestações.

06/09/2018

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