Exame de HTLV se torna obrigatório para todas as gestantes no Distrito Federal, visando prevenir transmissão do vírus de mãe para filho.



A partir de agora, as gestantes do Distrito Federal terão um novo protocolo a ser seguido durante o pré-natal. Isso porque no dia 18 de dezembro foi sancionada a Lei nº 7.619, que determina a realização obrigatória de um exame para detectar o vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) em todas as grávidas. O objetivo é prevenir a transmissão do vírus de mãe para filho, uma vez que o HTLV pertence à mesma família do HIV e pode causar complicações graves, como lesões de pele, linfomas, leucemia e problemas neurológicos.

A transmissão do HTLV ocorre principalmente por meio da gestante infectada para o bebê durante a gravidez, parto ou amamentação, além de relações sexuais desprotegidas e compartilhamento de agulhas. A ginecologista obstetra Elielma Almeida ressalta a importância do diagnóstico precoce para evitar a transmissão vertical e minimizar os impactos do vírus na população.

Antes da Lei nº 7.619, o teste para HTLV já era oferecido na rede pública de saúde do Distrito Federal por meio da Rede Alyne, programa do governo federal que organiza o atendimento a gestantes, parturientes, recém-nascidos e crianças de até dois anos. Agora, com a nova legislação, a realização deste exame passa a ser obrigatória para todas as gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O diagnóstico do HTLV é feito por meio de exame de sangue e, em caso de resultado positivo, medidas específicas são adotadas, como a contraindicação da amamentação. Além disso, é fundamental a adoção de práticas preventivas, como o uso de preservativos e a triagem criteriosa do sangue para transfusão, a fim de reduzir o risco de contágio.

Para acessar o serviço de realização do exame de HTLV, basta que as gestantes do DF iniciem o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBSs). O acompanhamento inclui o teste e orientações sobre prevenção da transmissão vertical. O Projeto de Lei de número 144, de 2023, de autoria de Robério Negreiros (PSD) e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, enfatiza a importância do exame obrigatório para prevenir a contaminação dos bebês e foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

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