Este perdão judicial é um recurso legal no Brasil que permite ao juiz reconhecer a prática de um crime mas decidir não aplicar pena ao autor devido ao sofrimento já imposto pela situação. Embora Monique tenha recebido esse perdão, ela não foi totalmente absolvida. Na avaliação dos jurados, ela foi considerada culpada, em um aspecto, por omissão em relação aos atos de tortura que Henry sofreu. Por esse motivo, foi condenada a um ano e quatro meses de detenção, sendo que a juíza responsável pela sentença levou em consideração o tempo que ela já havia cumprido em prisão durante o processo.
Na fundamentação de sua decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que Monique era ré primária e não possuía antecedentes criminais. Ela também mencionou que a reação da sociedade em relação a Monique foi desproporcional, refletindo preconceitos de gênero e questões relacionadas à cultura patriarcal. A juíza enfatizou que essa pressão social estava intrinsecamente ligada às expectativas em torno da figura materna, destacando que, se o pai estivesse na mesma posição de Monique, provavelmente não teria sequer enfrentado um processo.
Vale ressaltar que Monique foi inicialmente libertada em março, mas seu retorno à prisão se deu menos de um mês depois, quando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a manutenção de sua detenção. Ela havia recuperado a liberdade por um breve período após o relaxamento da prisão, que foi possível devido a um adiamento do julgamento, a juíza argumentando que o tempo excessivo de encarceramento poderia ser considerado uma violação de seus direitos.
A condenação de Jairinho, ao mesmo tempo, reitera a gravidade do caso, que chocou a sociedade e trouxe à tona questões complexas sobre responsabilidade parental, julgamentos sociais e a influência da cultura na percepção de crimes relacionados à maternidade e paternidade.





