A investigação, que avaliou o contrato nº 054/2022, de R$ 89 milhões, destacou a ausência de documentos essenciais para a liquidação da despesa e apontou que as obras de pavimentação não atendiam aos padrões técnicos necessários. Foi ressaltada a irregularidade na execução dos serviços, cujas espessuras não estavam em conformidade com as especificações exigidas.
Marianna Montebello Willeman, conselheira do TCE-RJ, observou que a equipe de fiscais, que deveria atestar a qualidade das obras, enfrentava condições de trabalho inadequadas. Os fiscais eram responsáveis por até 23 contratos simultaneamente, e relataram a falta de equipamentos e suporte técnico, levando a uma fiscalização baseada em métodos rudimentares – como o uso de trenas e réguas – que não garantiam a conformidade técnica necessária.
A conselheira enfatizou que a situação apontava para uma falha de gestão do ex-secretário, que, ao concentrar tantas responsabilidades entre poucos fiscais, não proporcionou os meios adequados para uma fiscalização eficaz. Essa sobrecarga estava diretamente relacionada à fragilização do controle sobre a execução das obras. A análise da relatora reafirmou a responsabilidade do gestor, destacando que não se tratava apenas de falhas de comunicação, mas de uma omissão que culminou em prejuízos significativos para o erário.
Uruan Cintra de Andrade recebeu um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa ao TCE-RJ ou, alternativamente, proceder com o ressarcimento do valor superfaturado. Ele declarou já ter entregue uma defesa abrangente, rebatendo todos os pontos levantados pela auditoria, e assegurou que não havia irregularidades associadas às obras em questão. A situação levanta questões sérias sobre a fiscalização e a gestão dos recursos públicos, tornando-a um tema crucial à medida que as eleições se aproximam.







