A decisão judicial levou em conta três fatores principais, sendo um deles um exame criminológico que avaliou Carlos como apto a reintegrar-se à sociedade. Além disso, o ex-promotor cumpriu mais de um sexto da pena estipulada, um requisito objetivo que contribuiu para a análise do processo. Os crimes por ele cometidos se estenderam por uma década, de 1993 a 2003, e vieram à tona após uma das vítimas denunciar os abusos em 2006.
Carlos foi preso pela primeira vez em 2008, mas recebeu liberdade provisória um ano depois, enquanto as investigações prosseguiam. Somente em 2014 recebeu a sentença definitiva, que culminou em sua longa permanência atrás das grades. A progressão para prisão domiciliar, que ocorreu em 7 de maio de 2025, não significa que o ex-promotor esteja livre de regras rigorosas. A Justiça impôs diversas condições ao novo regime.
Entre as exigências, está a proibição de cometer novos crimes dolosos e a obrigação de permanecer em casa, exceto em casos de emergência médica ou necessidade de trabalho, que devem ser devidamente comprovados. Carlos também não poderá frequentar estabelecimentos que sirvam bebidas alcoólicas ou onde haja comércio ilegal de drogas. Além disso, ele deverá se apresentar mensalmente à unidade prisional, sob pena de regressão ao regime anterior caso descumpra as normas.
Essa medida de prisão domiciliar foi debatida pela Justiça, que destacou a falta de estruturas adequadas para o regime semiaberto, levando à necessidade de um retorno à casa do condenado sob supervisão. Essa situação levanta questionamentos sobre a eficácia das políticas judiciais em lidar com casos de violência sexual, especialmente quando o agressor ocupa uma posição de autoridade.
Os desdobramentos da história de Carlos Fernando Barbosa de Araújo não são apenas um reflexo da luta por justiça, mas também do complexo sistema de penas e suas implicações sociais e legais no Brasil.