Luciano Bonilha estava cumprindo pena em regime semiaberto desde setembro de 2025 e, a partir de janeiro deste ano, atendeu aos requisitos necessários para a progressão, conforme as normativas da Lei de Execução Penal. A mudança no regime foi possível devido ao reconhecimento de remissões por trabalho e estudo, elementos que a legislação considera para a progressão de pena.
Com a nova decisão, Bonilha passará a cumprir sua pena em regime aberto, inicialmente sob monitoramento em prisão domiciliar, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Além disso, ele terá autorização para realizar trabalho externo, contanto que obedeça às diretrizes estabelecidas pelo novo regime de detenção. O alvará de soltura foi expedido para sua liberação, ecoando as tensões e debates sobre a legislação penal e suas implicações sociais.
A pena original de Luciano Bonilha foi reduzida em agosto do ano passado, passando de 18 para 11 anos, dos quais já cumpriu aproximadamente 28%, o que corresponde a um período de três anos, um mês e 28 dias. Após essas contagens, ainda restam cerca de 7 anos, 10 meses e 2 dias para completar a sentença.
Bonilha, que atuava como produtor musical e era membro da banda Gurizada Fandangueira, teve um papel controverso na tragédia ao adquirir e ativar o artefato pirotécnico que causou o incêndio. Esse evento, trágico e devastador, não apenas levou a inúmeras perdas humanas, mas também levantou discussões sobre as condições de segurança em casas de show e a responsabilidade dos promotores de eventos na proteção dos frequentadores. A evolução do caso de Bonilha gera um importante diálogo sobre justiça e reabilitação, especialmente em um contexto marcado por tanta dor e perda. A sociedade observa com atenção os desdobramentos dessa decisão, que pode reconfigurar o entendimento sobre a responsabilidade nas tragédias em espaços públicos.






