A PEC dos Precatórios foi promulgada em 2021 e ficou conhecida como “PEC do Calote”, pois estabeleceu um teto para o pagamento dos precatórios, “rolando” os valores que excediam o limite anual. Esse sistema criou um estoque de R$ 95 bilhões em dívidas não pagas, que poderá chegar a R$ 250 bilhões em 2027.
Essa “rolagem” é um dos principais pontos questionados no STF, que irá julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nesta segunda-feira. Os ministros terão a oportunidade de abrir caminho para o pagamento desse estoque fora do novo teto de gastos, além de autorizar mudanças na contabilidade dessas despesas – algo que é do interesse da atual equipe econômica.
Soriano, atualmente sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, destacou que a proposta original do governo Bolsonaro era “bem diferente” do texto final promulgado pelo Congresso e afirmou que a PEC trazia elementos para defender a sua constitucionalidade, porém, reconheceu que a questão é complexa.
O advogado também ressaltou que a PEC dos Precatórios trouxe uma importante válvula de escape ao possibilitar o uso dessas dívidas como moeda de troca, para fazer “encontro de contas”. Essa possibilidade poderia reduzir os efeitos do subteto dos precatórios, mas a regulamentação do dispositivo foi suspensa após a decisão do governo Lula de recorrer ao Supremo para alterar a forma de pagamento das dívidas.
O julgamento desta segunda-feira é de grande interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que busca abrir caminho para que o governo atual possa quitar o estoque de precatórios por meio de créditos extraordinários, fora do novo limite de gastos, além de modificar a forma como essas despesas são contabilizadas.
Soriano avaliou como interessante e positiva a decisão de recorrer ao STF para solucionar o problema do estoque de precatórios, destacando que a outra opção seria levar o tema novamente ao Congresso, o que exigiria uma construção política. No entanto, ele demonstrou estranheza em relação ao pedido de mudança na contabilidade, questionando a lógica por trás disso.
O advogado acredita que o STF poderá declarar a PEC dos Precatórios inconstitucional, devido a precedentes que consideram atos tendentes a postergar o pagamento de precatórios como violações aos princípios constitucionais. A expectativa agora é aguardar a decisão dos ministros e observar os possíveis desdobramentos dessa questão tão relevante para as finanças públicas do país.
