Detalhando os tormentos que tem vivido, Yañez declarou nos autos que era alvo de intimidações psicológicas constantes transmitidas por mensagens telefônicas. Em relação ao filho que ambos compartilham, ela sugeriu que o contato com o ex-presidente fosse feito exclusivamente por meio do número de telefone de sua mãe, que também é avó da criança, permitindo, assim, a manutenção dos laços familiares sem incômodos diretos.
Durante esta audiência, consolidou-se a intenção de Yañez de iniciar uma ação penal contra Fernández. Em uma ocasião anterior, realizada via Zoom no final de junho, ela havia manifestado ao juiz que não pretendia denunciar o ex-companheiro. A mudança de postura evidencia a gravidade e a persistência das situações enfrentadas pela ex-primeira-dama.
Yañez, que fez a denúncia sem a representação de um advogado, expressou descontentamento com as declarações midiáticas de seu advogado em casos anteriores, Juan Pablo Fioribello. Fioribello havia afirmado publicamente que Yañez lhe dissera que a violência física não ocorreu, o que contraria a decisão de Yañez de proceder com a denúncia.
Preocupações adicionais foram levantadas em relação à custódia policial de Yañez. Ela indicou que a segurança designada a ela era uma “pessoa de confiança” de Fernández e solicitou que o juiz Ercolini tomasse medidas para garantir sua proteção efetiva. Em resposta, Ercolini ordenou o reforço da segurança fornecida a Yañez e determinou a cessação imediata de qualquer ato de perturbação ou intimidação por parte de Fernández, tanto em meios físicos quanto digitais.
A decisão judicial inclui a proibição de saída do país para Fernández e uma restrição rigorosa que impede sua aproximação a Yañez. Esta medida abrange um raio de 500 metros em torno da residência dela em Madri e qualquer outro local onde ela desempenhe atividades laborais, educativas ou recreativas. A proibição é categórica e estabelece que não deve haver nenhum contato entre Fernández e Yañez, seja qual for o meio utilizado.