No julgamento, o ex-policial rodoviário Paulo Rodolpho Nascimento foi condenado por homicídio triplamente qualificado, recebendo uma pena de 28 anos de reclusão. Ele foi identificado como o responsável por atirar a granada de gás lacrimogênio dentro do veículo onde Genivaldo estava preso. Já os ex-policiais William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas receberam uma pena menor de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão, por não terem atuado com intenção de matar a vítima.
Segundo relatos do julgamento, Genivaldo foi abordado pelos policiais por estar dirigindo uma motocicleta sem capacete e, mesmo sem resistir, acabou sendo detido de maneira trágica. Colocado na viatura e imobilizado, foi sufocado pela granada de gás lacrimogênio lançada por um dos policiais. A perícia da Polícia Federal indicou que a vítima ficou asfixiada por 11 minutos e 27 segundos dentro do veículo.
Genivaldo Santos de Jesus, aposentado de 38 anos por sofrer de esquizofrenia, deixa uma família abalada com sua morte. Casado e pai de dois filhos, a doença que o afligia já havia sido comprovada em um processo judicial anterior, também relacionado a uma abordagem policial. O triste desfecho do caso levou o então ministro da Justiça, Flávio Dino, a demitir os policiais envolvidos e revisar os manuais de procedimentos da PRF.
A sociedade brasileira aguarda agora mais informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, que pode trazer mudanças significativas na atuação da PRF e das forças de segurança em todo o país. Enquanto isso, a família de Genivaldo busca por justiça e reparação diante da perda de um ente querido de forma tão trágica.