De acordo com a magistrada, a embriaguez da ex-panicat foi confirmada pelos sinais comportamentais externos observados por um profissional competente. Um laudo do Instituto Médico Legal apontou que Ana Paula apresentava hálito etílico, atitude agressiva, concentração dispersiva e funções sensoriais alteradas. A defesa alegou que a ingestão de álcool ocorreu somente após a chegada da ré ao local, porém, a juíza considerou que a capacidade psicomotora de Ana Paula já estava alterada devido ao consumo de álcool.
No momento do incidente, a funcionária da loja de conveniência relatou que a ex-panicat chegou dirigindo um veículo e, aparentemente embriagada, entrou no estabelecimento. Após pegar uma cerveja, Ana Paula teria precisado de ajuda para abrir a garrafa. Posteriormente, ela teria feito ameaças à vítima, proferido palavras obscenas e se recusado a apresentar seu documento aos policiais.
Quando os policiais deram voz de prisão à ex-panicat, ela resistiu e chegou a agredir um dos agentes, desferindo chutes em seu braço, joelho e genitália. Diante do ocorrido, Ana Paula foi detida e posteriormente condenada pelos crimes cometidos. A juíza ressaltou a gravidade das ações da ré e sua conduta inadequada diante das autoridades e de terceiros. O caso ganhou repercussão e levantou discussões sobre os perigos da combinação de álcool e direção e o respeito às autoridades.