Entre as alegações da defesa estavam a inépcia da denúncia, a suposta violação da cadeia de custódia das provas, cerceamento de defesa devido a alegada amnésia do réu, nulidade do laudo de insanidade mental e a ausência de dolo em razão do consumo de álcool e medicamentos. A desembargadora, no entanto, afirmou que a denúncia cumpria os requisitos legais e que o exame de saúde mental indicou que Cristiano tinha plena capacidade de entender a ilicitude de seus atos, além de afastar a ideia de que o consumo de substâncias teria excluído sua responsabilidade.
Embora a desembargadora tenha reduzido a pena de 80 para 72 anos de reclusão, decidiu manter a condenação original. Ela destacou que a falta de confissão ou arrependimento do réu não deveria ser usada como justificativa para aumentar a gravidade da pena, em respeito ao exercício de um direito fundamental.
O crime ocorreu em junho de 2022 no Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. De acordo com os autos do processo, Cristiano Lacerda, inconformado com o término de seu relacionamento com Felipe, cometeu os homicídios a facadas, conforme o planejamento que visava causar sofrimento ao ex-parceiro. O Conselho de Sentença reconheceu os agravantes do crime, considerando o motivo torpe, o uso de meio cruel e a impossibilidade de defesa das vítimas, além de ter aplicado uma causa de aumento de pena devido à faixa etária dos idosos. A pena foi acompanhada pelo decreto de perda do cargo público de Lacerda e a determinação de uma indenização mínima de R$ 200 mil aos familiares das vítimas.
