O caso em questão refere-se a um crime ocorrido em agosto de 2014, conforme denunciado pelo Ministério Público. A condenação inicial, em primeira instância, foi proferida em julho deste ano, e contou com a participação dos desembargadores Luiz Tolosa Neto (relator do caso), Ruy Alberto Leme Cavalheiro (revisor) e Márcia Lourenço Monassi.
Os detalhes do crime revelam um cenário perturbador. À época dos acontecimentos, Felipe Prior e a vítima moravam na Zona Norte de São Paulo e estudavam na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Prior oferecia caronas a ela e a uma amiga em comum após as aulas. De acordo com a decisão da primeira instância, no fatídico dia de agosto de 2014, após uma festa universitária, Prior deu carona à vítima e sua amiga. Depois de deixar a colega em sua residência, ele seguiu em direção à casa da vítima.
Durante o trajeto, próximo à residência da mulher, Prior teria começado a beijá-la, passando as mãos em seu corpo, e, posteriormente, forçou a vítima a ir para o banco traseiro do veículo. Na sequência, ele teria cometido o estupro, aproveitando-se do fato de que a moça estava alcoolizada e incapaz de resistir.
O julgamento no TJ-SP destacou que o processo foi complexo, exigindo a escuta de 19 testemunhas para consolidar os fatos. Adicionalmente, Felipe Prior responde a outros três processos por estupro na Justiça paulista, o que agrava sua situação judicial e evidencia um padrão de comportamento que está sendo rigorosamente investigado pelas autoridades.
Essa decisão judicial marca um importante passo no combate à impunidade em casos de violência sexual, remetendo um sinal claro de que o sistema de justiça brasileiro está atento e empenhado em proteger as vítimas e punir os agressores conforme a lei.