O incidente começou com a solicitação de compra, acompanhada pelo envio do comprovante manipulado. Após a confirmação do pagamento, um motorista de aplicativo foi designado para retirar os materiais na loja. No entanto, no dia seguinte, a papelaria percebeu que o valor correspondente à transação não havia sido creditado em sua conta bancária. A partir deste momento, a situação se transformou em um alerta sobre fraudes eletrônicas, especialmente em tempos em que o uso de transferências instantâneas se tornou comum.
Em sua defesa, a mulher argumentou que não teve a intenção de enganar, afirmando que o pagamento seria realizado por uma terceira pessoa. Contudo, ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Marcos Machado, enfatizou que as evidências demonstraram uma clara intenção de fraudar. O relator destacou que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante editado e, em um ato deliberado, cancelou o agendamento do pagamento via Pix sem realizar a devida regularização, resultando em prejuízos diretos ao estabelecimento.
Investigadores colheram laudos periciais que confirmaram que o comprovante utilizado pela mulher tinha sido alterado. Adicionalmente, foi verificado que o número de telefone utilizado durante a negociação estava associado à própria ré, reforçando as acusações de fraude. Essa decisão judicial não apenas ressalta a importância da segurança nas transações financeiras eletrônicas, mas também serve como um alerta para comerciantes e consumidores sobre as práticas fraudulentas que podem ocorrer nesse tipo de operação. Com o crescimento do comércio virtual e o aumento das transferências digitais, a vigilância contra fraudes se torna mais essencial do que nunca.
