A punição aplicada a Victor foi fundamentada no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensões que variam de uma a seis partidas em casos de jogadas violentas. No entanto, ele também foi denunciado com um agravante, em conformidade com o parágrafo 3º do mesmo artigo, que visa prevenir o retorno imediato de atletas que cometem infrações graves ao jogo. Durante a votação, o auditor Eduardo Xibe explicou que a intenção do artigo é disciplinar e impedir a reincidência de comportamentos que possam prejudicar a integridade dos jogadores.
O voto de Xibe foi acompanhado pelo presidente do STJD, Jorge Octavio Lavocat Galvão, e pela auditora Aline Gonçalves Jatahy, que também apoiaram a aplicação do parágrafo 3º. Em contrapartida, o auditor relator, Rodrigo Steinmann Bayer, discordou e propôs apenas a suspensão de seis partidas, sem a inclusão da punição mais drástica.
Depois do incidente, Victor Gabriel fez um apelo nas redes sociais, pedindo desculpas a Gabriel Pec. Durante o julgamento, ele enfatizou que sua intenção nunca foi lesionar o adversário e expressou que, devido ao estado do campo, não conseguiu controlar sua entrada. “Acredito que fui na bola, mas a circunstância fez com que a entrada fosse mais dura. Mais uma vez, lamento profundamente pela situação”, declarou o zagueiro, destacando que não houve maldade em sua ação. A pena imposta a ele se insere em um contexto de crescente atenção às lesões e à segurança dos atletas no futebol brasileiro.
