A denúncia contra Bruno Henrique, elaborada pela Procuradoria do STJD, apontou que o jogador teria forçado a aplicação de um cartão amarelo, o que beneficiou apostadores que estavam direcionando suas apostas em favor de um resultado favorável para eles. A infração foi analisada sob a ótica dos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que abordam a conduta de prejudicar a própria equipe e atuar de forma a influenciar o resultado da partida. Embora Bruno Henrique tenha sido absolvido da acusação referente ao artigo 243, a pena aplicada ao artigo 243-A foi confirmada.
Além de Bruno, sua penalização envolveu também outras pessoas ligadas a ele. O irmão de Bruno, Wander Nunes Pinto Junior, e mais três amigos de Wander foram denunciados igualmente por suas ações que infringiram o mesmo artigo do CBJD. Como resultado, Wander recebeu a mesma punição de 12 jogos de suspensão. Os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos foram punidos com suspensões de sete e seis jogos, respectivamente.
A decisão do STJD é significativa e destaca a seriedade com que a entidade lida com questões de manipulação de resultados, visando preservar a integridade das competições esportivas no país. Existe a possibilidade de recurso, e Bruno Henrique pode optar por recorrer da decisão no Pleno do STJD. A situação levanta debates sobre a responsabilidade de atletas e os riscos associados à manipulação de resultados, além de refletir a crescente vigilância das autoridades esportivas sobre as apostas nas modalidades desportivas.