ESPORTE – STJD nega pedido do São Paulo e mantém resultado da partida contra o Fluminense após reclamação de erro de direito.



O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu de forma unânime, com 9 votos a 0, negar o pedido feito pelo São Paulo para anulação da partida contra o Fluminense, que ocorreu em 1º de setembro no Maracanã. O time paulista reivindicava a marcação de uma nova partida devido a um suposto erro de direito cometido pelo árbitro Paulo Cezar Zavonelli, que teria validado um gol de forma equivocada.

No lance em questão, o gol de Kauã Elias, ocorrido aos 30 minutos da etapa inicial, foi contestado pelo São Paulo, alegando que houve uma falta não marcada a favor da equipe paulista. O árbitro não apitou a falta, e Thiago Silva, do Fluminense, pegou a bola com a mão e cobrou como se fosse uma falta, resultando no gol. O time paulista argumentou que esse lance configurava um erro de direito.

No entanto, o relator Rodrigo Aiache não considerou o erro de direito suficientemente relevante para justificar a anulação da partida. Ele destacou que esse tipo de lance é comum no futebol e não configura um motivo forte o bastante para alterar o resultado do jogo. Aiache também rejeitou o pedido de afastamento definitivo do árbitro Zavonelli em futuras partidas do São Paulo.

O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, endossou a decisão do colegiado ao afirmar que, embora houvesse um erro de direito no lance contestado, este não era suficiente para justificar a anulação da partida. Por unanimidade, o pedido do São Paulo foi negado e o resultado do jogo contra o Fluminense foi mantido.

Essa decisão do STJD encerrou a polêmica em torno do jogo entre São Paulo e Fluminense, demonstrando a imparcialidade e a análise criteriosa do tribunal em casos de contestações esportivas. O futebol brasileiro segue com seus desafios e questionamentos, mas a justiça desportiva busca sempre manter a integridade e a transparência nas competições.

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